domingo, 3 de maio de 2009

Para quem só vê protecionismo!

Juiz do Trabalho usa Código Civil para punir má-fé
Por Alessandro Cristo

Quem costuma criticar a Justiça do Trabalho alegando que ela favorece os trabalhadores pode estranhar uma decisão dada pela 89ª Vara de São Paulo no fim de abril. Ao ajuizar uma ação cobrando verbas trabalhistas após a rescisão de seu contrato, uma trabalhadora acabou condenada por litigância de má-fé. Recebeu uma multa de R$ 5,6 mil, que deve ser paga em favor da empresa que a demitiu, além de custas judiciais de mais de R$ 6 mil.

O caso foi julgado no último dia 22 de abril pelo juiz Marcos Neves Fava, titular da 89ª Vara de São Paulo. Segundo a sentença, as verbas requeridas pela ex-funcionária já haviam sido pagas pela empresa. De acordo com o juiz, a reclamante nem se manifestou para contestar os documentos da empregadora que confirmavam os pagamentos feitos. “O silêncio não poderia ser substituído por outra explicação, na medida em que a presente ação foi proposta em fevereiro de 2009, quando já distantes mais de 60 dias do depósito em sua conta corrente”, disse na decisão.
Ao requerer uma indenização por ter sido demitida durante o período de estabilidade posterior ao parto, a ex-empregada exigiu o depósito de R$ 56,5 mil como verbas rescisórias. A demissão ocorreu em outubro de 2008, três meses depois de dar à luz, o que lhe garantia ainda um período de dez meses de estabilidade no emprego, considerando o aviso prévio indenizado.

A estabilidade, no entanto, não poderia ser garantida à ex-empregada porque a empresa estava fechando as portas, como conta a advogada da reclamada, Vânia Aleixo Pereira, sócia do escritório Aleixo Pereira Advogados. “A empresa, no ato da demissão, pagou valores rescisórios e a indenização devida, o que foi comprovado com as guias de depósito”, disse. O fato, reconhecido pelo juiz, foi somado ao exagero no pedido da reclamente. Ela requereu depósito equivalente não ao período de estabilidade previsto em lei, que é de 12 meses, mas a 14 meses de salário. “Puno-a, pois, com base no artigo 18 do Código de Processo Civil, com multa de 1%, em favor da União, e indenização à parte contrária de 10%, ambas do valor efetivamente recebido, ou seja R$ 56.533,84”, decidiu o juiz. Para ele, houve má-fé na litigância da trabalhadora em brigar pelo dinheiro recebido.

Segundo a advogada, a decisão é um exemplo de que a Justiça Trabalhista começa a punir a litigância de má-fé. “Artigos dos Códigos Civil e de Processo Civil estão sendo cada vez mais usados, o que não acontecia antes.” No caso julgado, o artigo 940 do Código Civil foi o que deu motivo à punição. O texto legal diz que “aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”. “Mas 95% dos advogados ainda não fazem uso dessa garantia”, ressalta Aleixo Pereira.


Processo: 00421200908902001


FONTE: http://www.conjur.com.br/2009-mai-03/justica-trabalho-pune-trabalhador-litigancia-ma-fe

sábado, 2 de maio de 2009

Em tempo de crise - maturidade

Maturidade é colocada à prova em tempo de crise

Em mensagem no Dia do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, afirma que é em momentos de crise econômica que a maturidade social é colocada à prova. “As crises exigem serenidade e responsabilidade na sua condução”, afirma.

Para o ministro, é preciso buscar meios que atendam tanto o trabalhador quanto a empresa. “Num momento em que se constata que o emprego está ameaçado, é preciso procurar alternativas, ou soluções, que contemplem tanto a necessidade de preservação do meio de subsistência do trabalhador quanto a fonte geradora – a empresa”, diz.

O ministro acredita “na maturidade da classe trabalhadora e na sensibilidade da classe patronal”. Segundo ele, a atuação de todos fará com que se encontre “o melhor caminho de composição de seus legítimos interesses”.

Leia a mensagem

O Dia do Trabalho acontece, este ano, em meio às preocupações com os efeitos da crise econômica internacional, cujos reflexos já são sentidos no Brasil. As crises econômicas, particularmente, afetam diretamente as relações de trabalho, e é em momentos como este que a maturidade social é colocada à prova, pois as crises exigem serenidade e responsabilidade na sua condução.

O trabalho é uma das principais – talvez a principal – fonte de reconhecimento e de participação social entre os homens. Uma organização social justa deve remunerar adequadamente o trabalhador, para dar-lhe condições dignas de sobrevivência, mas também permitir que sua atuação tenha reflexos positivos para a coletividade.

Num momento em que se constata que o emprego está ameaçado, é preciso procurar alternativas, ou soluções, que contemplem tanto a necessidade de preservação do meio de subsistência do trabalhador quanto a fonte geradora – a empresa. É preciso, pois, compatibilizar a lucratividade e a competitividade com a dignidade do trabalhador. E, para isso, os atores sociais devem atuar em conjunto, pois somos todos co-responsáveis tanto pelo sucesso quanto por eventuais fracassos na busca de um modelo que nos ajude a superar momentos difíceis.

O Primeiro de Maio é, assim, um bom momento para manifestar minha confiança na maturidade da classe trabalhadora e na sensibilidade da classe patronal, que, juntas com o Executivo, o Legislativo e todos os demais segmentos da sociedade, encontrarão o melhor caminho de composição de seus legítimos interesses.

Milton de Moura França
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 1 de maio de 2009

DIA DO TRABALHO

1º de maio. Dia do Trabalhador homenageia greve de operários americanos

Carla Caruso*Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação

Gravura mostra a repressão à greve em Chicago que originou o 1o de maio

Texto atualizado em 1/5/2009, às 12h24
No dia 1º de maio, comemora-se o Dia do Trabalho e do trabalhador. O ato de trabalhar está presente na vida humana desde tempos primitivos. O homem das cavernas, por exemplo, precisava caçar para poder se alimentar e sobreviver. Assim, um de seus desafios diários era o de encontrar um animal e abatê-lo.A vida foi evoluindo e a relação do homem com o trabalho também passou por suas modificações, mas, até hoje, homens e mulheres saem de suas casas, ou permanecem nelas para desenvolver várias atividades produtivas que garantam sua sobrevivência.A palavra trabalho pode ter vários significados, mas em todos eles, a atividade, o fazer e a produtividade estão presentes. Estudar, fazer lição de casa, produzir um texto, uma pintura, costurar, cozinhar, construir uma ponte, tudo isso são formas de trabalhar.
Apesar de o trabalho ser uma necessidade básica da sobrevivência, em torno dele existem muitos conflitos, já que o pagamento feito a um trabalhador nem sempre é adequado ou justo. Pense no salário mínimo, aqui no Brasil, que tem um valor muito pequeno e não é suficiente para garantir uma vida digna a quem o recebe.A data que comemora o Dia do Trabalho, a propósito, surgiu justamente de uma situação de conflito entre trabalhadores e patrões. Ela foi escolhida como homenagem a uma greve geral que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, centro industrial dos Estados Unidos. Neste dia, os trabalhadores revoltados com as condições desumanas de trabalho saíram às ruas para fazer suas reivindicações.Exigiam, entre outras coisas, a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Houve muitos discursos, passeatas, e piquetes nessa data e a polícia acabou intervindo para reprimir duramente os trabalhadores. Houve prisões, feridos e até mortos no confronto entre policiais e operários.Para lembrar e homenagear este dia de reivindicações, mortes, e lutas por melhores condições de vida para o trabalhador, um congresso socialista, realizado em Paris em 1889, instituiu o dia 1º de maio como o Dia Mundial do Trabalho.

Nos Estados UnidosApesar de a homenagem ser aos operários norte-americanos, o Dia do Trabalho nos Estados Unidos é comemorado na primeira segunda-feira do mês de setembro.Criada pelo movimento sindical, a efeméride foi comemorada pela primeira vez em 5 de setembro de 1882 na cidade de Nova York - curiosamente numa terça-feira para atender aos planos dos organizadores das comemorações.

*Carla Caruso é escritora, pesquisadora e realiza projetos de capacitação de professores no Estado de São Paulo.