sexta-feira, 31 de julho de 2009

Gravidez não é doença!

O estado gravídico é razão justificadora de inúmeros tratamentos jurídicos diferenciados, todos previstos no ordenamento jurídico. Entretanto, colocar a mulher grávida sem fazer nada no ambiente de trabalho provoca um constrangimento e um sofrimento moral indiscutível. Nenhum ser humano pode sentir-se bem quando é colocado de lado, tratado como inútil, incapaz, inapto a desempenhar tarefas. O trabalho dignifica e oferta uma respeitabilidade. A grávida, por força das alterações hormonais próprias do período gestacional, por excelência torna-se sensível, suas emoções ficam à flor da pele e o possível dano moral agrava-se substancialmente. Primeiro o dano moral ou assédio moral (a depender do caso) agrava-se pela situação biológica frágil e, em segundo porque ameaça a saúde e pleno desenvolvimento do feto. Estes fatos constituem fundamento suficiente para tornar reprovável qualquer conduta patronal que visa dimuir ou amesquinhar a importância da mulher trabalhadora grávida.

Manter um trabalhador "encostado" tal qual fosse inútil, por si só, é cometer abuso do poder diretivo. Quanto mais, em função do estado gravídico! Trata-se, pois, de ambiente de trabalho discriminatório, e esta conduta por efeito dominó desenvolve o assédio moral.

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Justiça proíbe empresa de manter grávidas ociosas

A Call Center ActionLine não pode mais manter trabalhadores ociosos durante a jornada de trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. A empresa de Campinas estava impedindo funcionárias grávidas de fazer atendimentos por entender que elas haviam infringido o regulamento interno da empresa, mas não poderiam ser demitidas pela estabilidade garantida pela CLT.

A liminar dada pela juíza do Trabalho, Daniela Macia Ferraz Giannini, acolhe o pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas. O MPT entrou na Justiça depois que a empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPT também pede a condenação por dano moral coletivo da ActionLine ao pagamento do montante de R$ 663 mil, com a responsabilidade solidária das empresas Natura e SIMM do Brasil, em caso de inadimplemento.

A ActionLine foi investigada em procedimento conduzido pela procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga por denúncias de assédio moral praticado contra duas mulheres grávidas. Durante visitas ao local de trabalho, o MPT juntou provas de que o assédio de fato ocorria e era extensivo a duas funcionárias que cumpriam aviso prévio. Como medida preventiva, não prevista em lei, a empresa as retirava dos postos de trabalho, com receio de que cometessem falha grave. Em comum acordo com a Natura e a SIMM — empresas para as quais as trabalhadoras faziam o atendimento — a ActionLine as retirou de suas funções. Por usufruírem de estabilidade decorrente de sua condição de gestante, decidiu manter as mulheres “encostadas”.

Na decisão, a juíza afirma que “da análise da presente Ação Civil Pública constata-se a comprovação de que ActionLine, adotando conduta discriminatória, mantém algumas empregadas gestantes ociosas durante a jornada de trabalho, em prática extremamente ofensiva à dignidade de tais trabalhadoras, em total desprestígio aos valores sociais ao trabalho, desrespeitando as normas principiológicas consagradas nos incisos III e IV do artigo 1º da Constituição Federal”.

A procuradora pede a condenação da ActionLine para abster-se de: manter trabalhadores fora da função para a qual foram contratados, de utilizar qualquer meio de punição aos funcionários, senão os previstos na CLT, e de permitir qualquer prática de discriminação contra gestantes e contra funcionários cumprindo aviso prévio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.


FONTE:http://www.conjur.com.br/2009-jul-30/justica-proibe-empresa-manter-gravidas-ociosas-durante-expediente

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